quarta-feira, 6 de novembro de 2013

Seleção dos Melhores blogs de 2013. Participe e concorra a prêmios!!!

Meu blog está participando da Seleção dos Melhores Blogs da amiga Magda, do blog http://agendadosblogs.blogspot.com.br/.

Leia o significado da seleção, nas palavras da própria Magda, idealizadora da premiação: "Essa SELEÇÃO é uma grande brincadeira blogueira e que não estamos aqui para julgar o blog de ninguém e sim indicar aqueles amigos que realmente fizeram a diferença em 2013."

Sendo assim, caso você considere que meu blog fez diferença na blogosfera e merece receber o troféu, peço gentilmente seu voto.
Para participar, vá até o blog da Magda, siga as regrinhas e ainda por cima concorra a vários prêmios.
1º - Kit Fenzza: 4 pincéis (Blush, pó, sombra, batom e sobrancelha), lenços removedores de maquiagem e removedor de esmalte;
2º - uma pulseira e uma make com 20 cores;
3º - Kit Desiré Cosméticos: esfoliante para as mãos, Base livre de toluenos e outros ingredientes agressivos; protege e fortalece as unhas e lixas bonitinhas e pequenas para carregar na bolsa.
A votação começa dia 05/11/2013 e vai até dia 14/12/2013.
Resultado dos ganhadores dos prêmios: 20/12/2013
Lista dos 10 blogs mais votados: 21/12/2013 
Somente aqueles que seguiram as regras perfeitamente e foram sorteados, levarão os prêmios.
Vote quantas vezes você quiser, quanto mais votos, mais chances de você ganhar e dos seus blogs preferidos.
Qualquer pessoa pode votar, sendo da AGENDA ou não.
Eu estou concorrendo com 2 blogs:
404 - http://coisasdecondominio.blogspot.com.br/ - Categoria Variedades 
96 - http://meusdevaneiosescritos.blogspot.com.br/ - Categoria Variedades
Para votar em qualquer um deles, basta acessar esse LINK, e preencher o formulário para concorrer ao sorteio.
Agradeço antecipadamente seu voto e desejo BOA SORTE a todos os participantes!!!!

domingo, 1 de setembro de 2013

Como tratar a INADIMPLÊNCIA em condomínio


Código Civil, 
Art. 1.336. São deveres do condômino:
I - contribuir para as despesas do condomínio na proporção das suas frações ideais, salvo disposição em contrário na convenção; (Redação dada pela Lei nº 10.931, de 2004)
§ 1º - O condômino que não pagar a sua contribuição ficará sujeito aos juros moratórios convencionados ou, não sendo previstos, os de um por cento ao mês e multa de até dois por cento sobre o débito.

A inadimplência é um problema que assola a maioria esmagadora dos condomínios.
De um lado, os adimplentes que não se conformam em arcar com as despesas dos maus pagadores.
Do outro, podem ocorrer duas situações distintas.
Na primeira, tem aquele devedor ocasional, que está apenas passando por um problema financeiro pessoal temporário e por esse motivo, deixa de pagar a taxa de condomínio.
Na segunda, temos o devedor contumaz, aquele que está sempre com a taxa condominial atrasada, mas nunca deixa de aparecer com uma sacolinha de compras a tira-colo ou usar o salão de festas pra se divertir.
Tal atitude, é evidente que irrita á todos que pagam suas contribuições em dia, deixando o clima pesado.
Afinal, quem paga em dia – a grande maioria dos condôminos – não fica nada satisfeita em ter que arcar também com as despesas daqueles que não honram seus compromissos.
O problema é que quanto maior for a inadimplência, maior será o fracasso da administração do condomínio.
Todavia, existem alternativas pra tentar solucionar o problema.
CONSCIENTIZAÇÃO DOS MORADORES: é necessário que todos os moradores entendam como funciona a parte financeira do condomínio. Campanhas, cartazes, conversas frequentes entre o síndico e os moradores informando detalhes sobre as despesas condominiais, podem contribuir para a redução da inadimplência;
ADEQUAÇÃO AO PADRÃO: a administradora e/ou o síndico devem ter em mente o padrão de vida social dos moradores, a fim de evitar a inadimplência. Sendo assim, não e possível cobrar uma taxa condominial exorbitante, se os moradores não tem capacidade financeira para arcar com tal despesa. As necessidades condominiais devem estar de acordo com o perfil sócio-econômico dos moradores e com aquilo é que fundamental para o funcionamento adequado para a conservação e manutenção do condomínio;
ACORDO: a primeira coisa que a administradora ou o síndico podem e devem tentar é o acordo amigável. Saber os reais motivos da inadimplência, e oferecer formas para sanar a dívida;
AÇÃO JUDICIAL: após as tentativas anteriores não surtirem o efeito desejado, não há outra via para solucionar o problema, a não ser uma ação judicial.

segunda-feira, 19 de agosto de 2013

ASSEMBLÉIA ORDINÁRIA E EXTRAORDINÁRIA

A assembléia constitui-se em reunião formal dos condôminos de um edifício ou conjunto deste, convocadas nos moldes e prazos previstos na Convenção Condominial. A assembléia poderá ser ordinária ou extraordinária. 
A assembléia ordinária ocorrerá uma vez ao ano (conforme disposto no artigo 24 da Lei 4.591/64) e terá como principal finalidade a aprovação das verbas destinadas a cobrir as despesas normais necessárias ao funcionamento do condomínio para o exercício, podendo ser incluídos outros itens na pauta da convocação. 

Art. 24. Haverá, anualmente, uma assembléia geral ordinária dos condôminos, convocada pelo síndico na forma prevista na Convenção, à qual compete, além das demais matérias inscritas na ordem do dia, aprovar, por maioria dos presentes, as verbas para as despesas de condomínio, compreendendo as de conservação da edificação ou conjunto de edificações, manutenção de seus serviços e correlatas.

Nesta assembléia, no tocante a aprovação do orçamento anual ordinário o inquilino poderá participar sem procuração (conforme Lei 9.267/96 que acresceu o parágrafo 4º no artigo 24 da Lei 4.591/64). 

§ 4º Nas decisões da Assembléia que não envolvam despesas extraordinárias do condomínio, o locatário poderá votar, caso o condômino-locador a ela não compareça.

A assembléia extraordinária, poderá ser convocada sempre que os interesses gerais exigirem (artigo 25 da Lei 4.591/64). Ressalta-se que as propostas para modificação da convenção só poderão ser realizadas nesta modalidade de assembléia (parágrafo único, artigo 25 da Lei 4.591/64). 

Art. 25. Ressalvado o disposto no § 3º do art. 22, poderá haver assembléias gerais extraordinárias, convocadas pelo síndico ou por condôminos que representem um quarto, no mínimo do condomínio, sempre que o exigirem os interêsses gerais.

A assembléia especial só será realizada quando ocorrer sinistro total ou que destrua mais de 2/3 da edificação ou para decisão sobre demolição e reconstrução , ou alienação do imóvel por motivos de condenação devido a insalubridade ou insegurança (artigo 14 da Lei 4.591/64).

Art. 14. Na ocorrência de sinistro total, ou que destrua mais de dois terços de uma edificação, seus condôminos reunir-se-ão em assembléia especial, e deliberarão sôbre a sua reconstrução ou venda do terreno e materiais, por quorum mínimo de votos que representem metade, mais uma das frações ideais do respectivo terreno.

Infelizmente a maioria dos moradores não comparece nas assembleias.
Esquecem que a participação é importante e 
fundamental para uma boa administração.

quinta-feira, 1 de agosto de 2013

Uso de Procurações em Assembleias

A princípio, o uso de procurações em Assembleias, é regido pelo Código Civil nos artigos 654, 657 e 1335, inciso III.
Com as atribulações da vida diária, a grande maioria não se interessa em participar, podendo nesse caso, optar em ser representado mediante o uso de procuração.
Assim, para fazer externar suas vontades e opiniões, o condômino pode valer-se de um representante de sua confiança, um procurador que deverá ser constituído por meio de instrumento próprio.
Entre as muitas dúvidas relacionadas com a legalidade das procurações para representar o dono do imóvel em assembleias ou deliberações condominiais, uma delas é quanto à necessidade ou não das assinaturas das procurações serem reconhecidas por cartório.
Nesse caso, se a Convenção Condominial ou o Regimento Interno não impuserem tão obrigação, ela torna-se desnecessária.
Outro importante item a ser observado é que o síndico NÃO pode valer-se do uso de procurações para votar em assuntos do seu interesse, como por exemplo, a aprovação das contas do seu mandato.
Para evitar situações desagradáveis, é interessante que conste na Convenção e no Regimento as limitações quanto ao uso de procurações, tais como: número máximo de procuração por pessoa, exigência ou não de firma reconhecida, proibição do síndico ou conselheiro ser procurador, entre outros.
Concluindo, o uso de procurações em assembleia está sempre condicionado ao previsto na Convenção, no Regimento e no Código Civil, devendo-se sempre observar o princípio da boa-fé, ética e moral.


terça-feira, 2 de julho de 2013

A ADMINISTRAÇÃO DO CONDOMÍNIO E SUAS QUESTÕES MAIS POLÊMICAS


A ADMINISTRAÇÃO DO CONDOMÍNIO E SUAS QUESTÕES MAIS POLÊMICAS
  1. Falta de conhecimento, informação e profissionalismo para resolver os problemas condominiais;
  2. Funcionários;
  3. Taxa de condomínio versus economia (Inadimplência);
  4. Animais
  5. Lei do Silêncio; 
  6. Garagem; 
  7. Crianças e adolescentes versus Pais e Mães; 
  8. Visitantes, entregadores, etc. 
  9. Vazamentos;
  10. Administradoras: ter ou não ter (a idéia da co-gestão: Contrato com administradora em que esta fica incumbida de cuidar apenas de questões burocráticas relativas ao condomínio).
Entre as questões que mais causam conflitos, estão no topo do ranking: animais de estimação, vagas de garagem, vazamentos e algazarra das crianças, ou o barulho em geral. 

Mesmo que os moradores tenham "poderes" para decidir sobre os rumos da vida condominial, de forma democrática, durante as assembleias, não é possível achar um consenso para todos os conflitos que existem num local onde várias pessoas estão agrupadas e tem pensamentos diversos.

Para resolver esse tipo de impasse, os especialistas aconselham a criação de regras e sanções bastante detalhadas para nortear a convivência dentro do condomínio.

Animais de estimação: Há alguns anos atrás, era proibida a criação de animais em condomínios. Mas os tempos mudaram e atualmente é difícil uma família que não possua um bichinho no apartamento. Então para evitar problemas, a melhor solução é ter um animal de pequeno porte, conduzi-lo sempre na coleira, não deixar que permaneça muitas horas sozinho, para que não fique latindo. Assim é possível manter um animal de estimação em boas condições e em harmonia com os vizinhos.

Carros: campeão de reclamações, as vagas de garagem, os carros de visitantes, a velocidade com que o veículo é conduzido dentro do condomínio, quais as responsabilidades do condomínio nos casos de avarias, são alguns dos conflitos registrados nos condomínio. A dica é sempre definir no Regulamento Interno quais são os itens permitidos e proibidos, isso evita muita dor-de-cabeça.

Dentre os destaques desses conflitos, o vazamento é um dos que provoca intensos tormentos entre os moradores e o síndico. Como geralmente o foco do problema não é visível, o encanamento torna-se um dos principais protagonistas dos problemas.

A dica para resolver o problema é descobrir sua origem, ou seja, se o problema for na ramificação geral do prédio (coluna vertical), quem tem o dever de reparar qualquer dano, é o próprio condomínio. O Código Civil determina, inclusive, que se o síndico for omisso na correção do vazamento e isso ficar comprovado, o morador pode mandar fazer o conserto e depois cobrar do condomínio.

Todavia, se o vazamento for dentro do imóvel (coluna horizontal), então o problema passa a ser do morador, pois de acordo com a Lei de responsabilidade civil, ninguém pode provocar dano ao outro.

Outro fator de discordância entre vizinhos e fonte de discussão, é o barulho. São as crianças perambulando pela garagem, fazendo algazarra, é o rádio com volume super alto (com música de gosto duvidoso), é a festa que rola altas horas da madrugada, ... Nesses casos, o melhor é recorrer a Lei do Silêncio e deixar claro no regulamento Interno, quais são os limites impostos.

Enfim, viver em condomínio é exercitar a tolerância, é respeitar a diversidade, é conviver com pessoas de hábitos, costumes, crenças e culturas diferentes que dividem um espaço comum.

Sendo assim, o diálogo, a política da boa vizinhança e o respeito pela opinião alheia, são itens fundamentais para uma convivência harmônica e saudável.

segunda-feira, 17 de junho de 2013

Administração do condomínio

 

O condomínio é administrado pela figura do síndico, pessoa física ou jurídica, que pode (ou não) ser um condômino eleito pela maioria numérica dos presentes na assembléia geral ordinária (AGO), em mandatos de até dois anos, podendo ser reeleito. Sendo portanto, a pessoa que gerencia os interesses e negócios do condomínio.
Lembrando sempre que, o síndico NÃO é dono do condomínio, nem da verdade. E sim a pessoa responsável para administrar os interesses coletivos dos moradores. 

AS FUNÇÕES DO SÍNDICO

Ser síndico é administrar fazendo com que as despesas não sejam superiores à receita. É driblar insatisfações, reclamações, mau humor, cara feia - tanto dos moradores quanto dos funcionários. É ainda examinar balancetes, fazer cotações, pechinchar, distribuir tarefas. Mas será que a função de síndico se limita a tarefas meramente administrativas e voltadas para a manutenção do prédio? 

SUAS PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES SÃO:

  • Representar o Condomínio; 
  • Cumprir e fazer cumprir a Convenção e Regulamento Interno; 
  • Exercer a Administração interna da edificação; 
  • Prestar contas à Assembléia dos condôminos; 
  • Impor multas estabelecidas por Lei; 
  • Guardar durante 05 anos a documentação relativa ao Condomínio;
  • Procurar, por meios próprios dirimir divergências entre condôminos (resolução de conflitos).
PRINCIPAIS IRREGULARIDADES ENCONTRADAS 
NO DESEMPENHO DA FUNÇÃO DE SÍNDICO
  • Ausência de pagamento dos encargos dos funcionários;
  • Realização de obras em geral, com valores dispendiosos, sem aprovação em assembléia;
  • Atraso e/ou ausência de entrega dos balancetes;
  • Pagamento em atraso de despesas com água, luz, telefone, gás, etc.;
  • Despesas extraordinárias, com valores arrecadados diferentes dos efetivamente pagos;
  • Descrição de despesas sem identificação dos tipos de serviços executados;
  • Emissão de cheques sem NF para comprovar a despesa;
  • Despesas superfaturadas;
  • Falta de previsão orçamentária.
Fonte: SCHWARTZ, Roseli Benevides de Oliveira. Revolucionando o Condomínio. 8ª ed. Revisada, Ampliada e atualizada. São Paulo: Saraiva, 2004.

quarta-feira, 29 de maio de 2013

Guia de sobrevivência em assembléias


Caro leitor:

Participar de uma assembléia de condomínio requer disposição, tolerância e muita paciência.
Tomar um litro de suco de maracujá antes, pode ajudar, rsrsrsrs.
Brincadeiras á parte, existem psicólogos que já pesquisaram sobre o que acontece nessas horas, que levam as pessoas aos extremos.
Que razões levam as assembleias a causar tamanho desconforto nas pessoas, que elas preferem se manter a quilômetros de distância????
Seriam apenas alguns determinados assuntos????
Seria a condução errada do presidente da mesa????
Seria a inexperiência ou falta de informação do síndico???
No geral, um dos assuntos que mais causa polêmica é aquele que envolve o dinheiro do condômino: seja para um obra nova, ou para a manutenção e conservação, ou ainda pior, a prestação de contas.
Com certeza, quando o assunto envolve dinheiro, ele é o campeão da discórdia.
O problema torna-se ainda maior, quando exatamente por esse motivo, a maioria se afasta e não participa, deixando a minoria decidir o destino de todos.
E o pior é que nem sempre quem participa são as pessoas mais competentes para deliberar e aprovar a pauta da famigerada assembléia.
Seguem algumas dicas, para tentar amenizar o "sofrimento" de participar de uma assembleia:
1º - Tenha em mente que os assuntos são coletivos, isto é, a votação deve girar em torno do bem comum, e nunca de interesses pessoais;
2º - Procure ser claro e objetivo. Se o assunto for polêmico, procure conversar com o síndico antes ou após a assembléia, para tentar encontrar a solução. Caso não seja possível, seja breve, pois todos os participantes tem o direito de se manifestar também;
3º - Se você tem um problema, seja criativo e apresente uma solução;
4º - Vá com a intenção de contribuir e não de tumultuar;
5º - Seja sempre cordial;
6º - Tenha em mente que discussões não são a melhor maneira de resolver as coisas. Por isso, respire fundo e mantenha a calma na hora de se manifestar.


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