terça-feira, 28 de janeiro de 2014

Dicas sobre Assembléias

Assembleias sempre causam um certo desconforto. Todavia, é possível e muito importante a participação nesses casos.
Embora o ambiente seja propício para discussões acirradas, é também o espaço ideal para tomar decisões sobre o destino das áreas comuns.
Entre as campeãs da discórdia, estão os assuntos referente as despesas, encanamentos (infiltrações), barulho, crianças, animais de estimação e vagas de garagem.
Já publiquei sobre garagem nesse LINK.
Para que as reuniões condominiais ocorram de forma produtiva, não se deve tratar de animosidades pessoais e de assuntos que não digam respeito à coletividade. Isso é um desrespeito aos demais membros, que igualmente pretendem discutir temas que alterem a rotina de sua família ou interferem diretamente na valorização de seu patrimônio. 
As diferenças individuais devem ser tratadas isoladamente, e se não solucionadas, devem ser tratadas em outras esferas. 
Afinal a Assembleia não pode ser obstruída de fazer o seu papel fundamental: discutir e deliberar assuntos de interesse geral.
Sendo assim, é hora de rever alguns conceitos e comportamentos e, sobretudo tirar algumas lições: 
  1. As assembleias têm que ser frequentes e objetivas. 
  2. Devem ser discutidos poucos assuntos de cada vez. 
  3. Assuntos particulares devem ser debatidos fora da pauta e discutidos pelos envolvidos. 
  4. A pauta da reunião deve ser disponibilizada antes das reuniões, para que possa ser examinada e, assim agilizar as questões e resoluções sobre os temas a serem debatidos.
É necessário destacar que as votações das reuniões condominiais são democráticas e nem sempre unânimes. Ou seja, a parte que teve sua vontade não aprovada deverá respeitar a vontade da maioria. Isso é democracia e assim vive-se em comunidade. 
Acompanhar a evolução dos acontecimentos e das decisões é dever de todos. Mas o espírito deve ser agregador. Isso é participar e contribuir com a comunidade, em todos sentidos: ampliar as benfeitorias e preservar o patrimônio comum.
É preciso compreender que só é possível a convivência pacífica e harmônica, quando o esforço é direcionado para o bem comum.
Krishnamurti, pensador indiano contemporâneo, em suas reflexões expressa que a solução dos problemas da sociedade não depende exclusivamente das leis: “O homem vive procurando novas formas de governo, novas leis sociais, supondo que a reforma das fórmulas externas lhe resolverá os problemas, esquecendo-se, todavia, de que ele é que precisa reformar-se, sendo mais humano, mais compreensivo e mais leal. Quando ele se reformar não precisará de lei ou de suas reformas”.

segunda-feira, 9 de dezembro de 2013

Sábias Atitudes



"Para os dias bons: sorrisos.

Para os dias ruins: paciência.

Para todos os dias: FÉ"

Clarice Falcão




Com a proximidade do natal, o bom velhinho também estará presente aqui no blog, passando algumas mensagens positivas.
Afinal, é tempo de renovar as esperanças
e alimentar as boas ações.

Segurança na Internet (redes sociais)

Que o Facebook e outras redes sociais são populares, isso é de conhecimento geral.
Que é uma moda e tendência tirar fotos e publicar nessas redes, também é um fato que a maioria pratica.
Mas e os perigos escondidos por trás dessas atitudes, você sabe quais são????
Para sua informação, em menos de 10 anos, o Facebook conseguiu conectar mais de um bilhão de usuários, o Twitter está na faixa de 600 milhões de usuários.
Em ambos os casos, incluindo também outras comunidades como o YouTube, Instagram e Pinterest, a informação é gerada, transformada e distribuída. A mensagem, foto, vídeo que você publica, é como uma folha em uma tempestade, chegará até onde você não pode ver.
Portanto, é necessária muita atenção e um certo controle sobre seus impulsos, na hora de sair clicando e publicando suas fotos pessoais (principalmente quando se trata de expor fotos de crianças).
A Internet é como uma Praça Comercial, existem usuários de todo tipo, com diferentes intenções, objetivos e interesses. Temos o pessoal do simples oba-oba, aqueles que buscam "amores virtuais", os estudantes, os profissionais procurando por uma colocação melhor, os que curtem compartilhar seus gosto musicais, enfim são diversos grupos, inclusive os maus intencionados que utilizam a Internet para recolher informações e depois fazem mau uso delas.

Hoje mesmo, por coincidência, recebi um e-mail informando que eu tinha 2 cheques protestados. Só que eu NÃO uso cheques e o golpista amador que me enviou o e-mail, colocou no corpo do texto a imagem do cheque, cuja assinatura não é minha. Ri muito e deletei. Mas, é só pra você ter uma ideia simples dos golpes que rolam pela Internet.
O Facebook tem várias opções para "proteger" a privacidade de seus usuários, no entanto, você precisa entender uma lei básica da internet: se realmente algo for privado, não o publique. Pode haver centenas de cadeados para evitar vazamento do material ou contatos indesejáveis, mas nunca existirá melhor opção do que a prudência.
  1. Evite publicar fotos que possam dar indícios de suas informações pessoais, como por exemplo a fachada da sua casa, aparecendo a placa com o nome da rua;
  2. Ao fazer montagem de fotos, também não coloque dados como por exemplo: "saída da escola ás 12hs". Isso fornece informação dos horários em que você não está em casa, além de dar sua localização e horários diários. Todavia, a montagem tem uma vantagem, pois você pode incluir uma marca de água digital ou adicionar qualquer item (por exemplo um gif ou uma frase) que impeça que sua foto seja divulgada, sem o seu conhecimento ou autorização.
  3. Em hipótese nenhum adicione seu endereço residencial, nº de telefone ou a numeração de seus documentos pessoais em sites. Lembre-se que bandidos virtuais tem aos montes espalhados pela Internet, e que ficam apenas "caçando" dados para depois aplicar golpes;
  4. Mantenha um antivírus ativo em seu Pc e jamais abra arquivos executáveis ( . exe. com), arquivos do tipo zip, script ou derivados;
  5. Não acredite em tudo o que você lê. Antes de repassar a informação, faça uma pesquisa em sites confiáveis;
  6. Se possível, crie uma conta de e-mail especialmente para manter contatos informais, receber informações de sites, etc. Use apenas uma parte do seu nome, sem acrescentar o sobrenome ou então use apenas um apelido.
Seguindo essas dicas, 
você estará protegendo sua privacidade!!!



quarta-feira, 6 de novembro de 2013

Seleção dos Melhores blogs de 2013. Participe e concorra a prêmios!!!

Meu blog está participando da Seleção dos Melhores Blogs da amiga Magda, do blog http://agendadosblogs.blogspot.com.br/.

Leia o significado da seleção, nas palavras da própria Magda, idealizadora da premiação: "Essa SELEÇÃO é uma grande brincadeira blogueira e que não estamos aqui para julgar o blog de ninguém e sim indicar aqueles amigos que realmente fizeram a diferença em 2013."

Sendo assim, caso você considere que meu blog fez diferença na blogosfera e merece receber o troféu, peço gentilmente seu voto.
Para participar, vá até o blog da Magda, siga as regrinhas e ainda por cima concorra a vários prêmios.
1º - Kit Fenzza: 4 pincéis (Blush, pó, sombra, batom e sobrancelha), lenços removedores de maquiagem e removedor de esmalte;
2º - uma pulseira e uma make com 20 cores;
3º - Kit Desiré Cosméticos: esfoliante para as mãos, Base livre de toluenos e outros ingredientes agressivos; protege e fortalece as unhas e lixas bonitinhas e pequenas para carregar na bolsa.
A votação começa dia 05/11/2013 e vai até dia 14/12/2013.
Resultado dos ganhadores dos prêmios: 20/12/2013
Lista dos 10 blogs mais votados: 21/12/2013 
Somente aqueles que seguiram as regras perfeitamente e foram sorteados, levarão os prêmios.
Vote quantas vezes você quiser, quanto mais votos, mais chances de você ganhar e dos seus blogs preferidos.
Qualquer pessoa pode votar, sendo da AGENDA ou não.
Eu estou concorrendo com 2 blogs:
404 - http://coisasdecondominio.blogspot.com.br/ - Categoria Variedades 
96 - http://meusdevaneiosescritos.blogspot.com.br/ - Categoria Variedades
Para votar em qualquer um deles, basta acessar esse LINKe preencher o formulário para concorrer ao sorteio.
Agradeço antecipadamente seu voto e desejo BOA SORTE a todos os participantes!!!!

domingo, 1 de setembro de 2013

Como tratar a INADIMPLÊNCIA em condomínio


Código Civil, 
Art. 1.336. São deveres do condômino:
I - contribuir para as despesas do condomínio na proporção das suas frações ideais, salvo disposição em contrário na convenção; (Redação dada pela Lei nº 10.931, de 2004)
§ 1º - O condômino que não pagar a sua contribuição ficará sujeito aos juros moratórios convencionados ou, não sendo previstos, os de um por cento ao mês e multa de até dois por cento sobre o débito.

A inadimplência é um problema que assola a maioria esmagadora dos condomínios.
De um lado, os adimplentes que não se conformam em arcar com as despesas dos maus pagadores.
Do outro, podem ocorrer duas situações distintas.
Na primeira, tem aquele devedor ocasional, que está apenas passando por um problema financeiro pessoal temporário e por esse motivo, deixa de pagar a taxa de condomínio.
Na segunda, temos o devedor contumaz, aquele que está sempre com a taxa condominial atrasada, mas nunca deixa de aparecer com uma sacolinha de compras a tira-colo ou usar o salão de festas pra se divertir.
Tal atitude, é evidente que irrita á todos que pagam suas contribuições em dia, deixando o clima pesado.
Afinal, quem paga em dia – a grande maioria dos condôminos – não fica nada satisfeita em ter que arcar também com as despesas daqueles que não honram seus compromissos.
O problema é que quanto maior for a inadimplência, maior será o fracasso da administração do condomínio.
Todavia, existem alternativas pra tentar solucionar o problema.
CONSCIENTIZAÇÃO DOS MORADORES: é necessário que todos os moradores entendam como funciona a parte financeira do condomínio. Campanhas, cartazes, conversas frequentes entre o síndico e os moradores informando detalhes sobre as despesas condominiais, podem contribuir para a redução da inadimplência;
ADEQUAÇÃO AO PADRÃO: a administradora e/ou o síndico devem ter em mente o padrão de vida social dos moradores, a fim de evitar a inadimplência. Sendo assim, não e possível cobrar uma taxa condominial exorbitante, se os moradores não tem capacidade financeira para arcar com tal despesa. As necessidades condominiais devem estar de acordo com o perfil sócio-econômico dos moradores e com aquilo é que fundamental para o funcionamento adequado para a conservação e manutenção do condomínio;
ACORDO: a primeira coisa que a administradora ou o síndico podem e devem tentar é o acordo amigável. Saber os reais motivos da inadimplência, e oferecer formas para sanar a dívida;
AÇÃO JUDICIAL: após as tentativas anteriores não surtirem o efeito desejado, não há outra via para solucionar o problema, a não ser uma ação judicial.

segunda-feira, 19 de agosto de 2013

ASSEMBLÉIA ORDINÁRIA E EXTRAORDINÁRIA

A assembléia constitui-se em reunião formal dos condôminos de um edifício ou conjunto deste, convocadas nos moldes e prazos previstos na Convenção Condominial. A assembléia poderá ser ordinária ou extraordinária. 
A assembléia ordinária ocorrerá uma vez ao ano (conforme disposto no artigo 24 da Lei 4.591/64) e terá como principal finalidade a aprovação das verbas destinadas a cobrir as despesas normais necessárias ao funcionamento do condomínio para o exercício, podendo ser incluídos outros itens na pauta da convocação. 

Art. 24. Haverá, anualmente, uma assembléia geral ordinária dos condôminos, convocada pelo síndico na forma prevista na Convenção, à qual compete, além das demais matérias inscritas na ordem do dia, aprovar, por maioria dos presentes, as verbas para as despesas de condomínio, compreendendo as de conservação da edificação ou conjunto de edificações, manutenção de seus serviços e correlatas.

Nesta assembléia, no tocante a aprovação do orçamento anual ordinário o inquilino poderá participar sem procuração (conforme Lei 9.267/96 que acresceu o parágrafo 4º no artigo 24 da Lei 4.591/64). 

§ 4º Nas decisões da Assembléia que não envolvam despesas extraordinárias do condomínio, o locatário poderá votar, caso o condômino-locador a ela não compareça.

A assembléia extraordinária, poderá ser convocada sempre que os interesses gerais exigirem (artigo 25 da Lei 4.591/64). Ressalta-se que as propostas para modificação da convenção só poderão ser realizadas nesta modalidade de assembléia (parágrafo único, artigo 25 da Lei 4.591/64). 

Art. 25. Ressalvado o disposto no § 3º do art. 22, poderá haver assembléias gerais extraordinárias, convocadas pelo síndico ou por condôminos que representem um quarto, no mínimo do condomínio, sempre que o exigirem os interêsses gerais.

A assembléia especial só será realizada quando ocorrer sinistro total ou que destrua mais de 2/3 da edificação ou para decisão sobre demolição e reconstrução , ou alienação do imóvel por motivos de condenação devido a insalubridade ou insegurança (artigo 14 da Lei 4.591/64).

Art. 14. Na ocorrência de sinistro total, ou que destrua mais de dois terços de uma edificação, seus condôminos reunir-se-ão em assembléia especial, e deliberarão sôbre a sua reconstrução ou venda do terreno e materiais, por quorum mínimo de votos que representem metade, mais uma das frações ideais do respectivo terreno.

Infelizmente a maioria dos moradores não comparece nas assembleias.
Esquecem que a participação é importante e 
fundamental para uma boa administração.

quinta-feira, 1 de agosto de 2013

Uso de Procurações em Assembleias

A princípio, o uso de procurações em Assembleias, é regido pelo Código Civil nos artigos 654, 657 e 1335, inciso III.
Com as atribulações da vida diária, a grande maioria não se interessa em participar, podendo nesse caso, optar em ser representado mediante o uso de procuração.
Assim, para fazer externar suas vontades e opiniões, o condômino pode valer-se de um representante de sua confiança, um procurador que deverá ser constituído por meio de instrumento próprio.
Entre as muitas dúvidas relacionadas com a legalidade das procurações para representar o dono do imóvel em assembleias ou deliberações condominiais, uma delas é quanto à necessidade ou não das assinaturas das procurações serem reconhecidas por cartório.
Nesse caso, se a Convenção Condominial ou o Regimento Interno não impuserem tão obrigação, ela torna-se desnecessária.
Outro importante item a ser observado é que o síndico NÃO pode valer-se do uso de procurações para votar em assuntos do seu interesse, como por exemplo, a aprovação das contas do seu mandato.
Para evitar situações desagradáveis, é interessante que conste na Convenção e no Regimento as limitações quanto ao uso de procurações, tais como: número máximo de procuração por pessoa, exigência ou não de firma reconhecida, proibição do síndico ou conselheiro ser procurador, entre outros.
Concluindo, o uso de procurações em assembleia está sempre condicionado ao previsto na Convenção, no Regimento e no Código Civil, devendo-se sempre observar o princípio da boa-fé, ética e moral.


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Silvana Haddad