O síndico: exerce a função executiva com a assessoria do conselho consultivo e/ou fiscal e poderá ser pessoa física ou jurídica, condômino ou estranho ao condomínio.
Seu mandato é de 2 anos, permitida a reeleição, conforme art. 22 da Lei nº 4.591/64, podendo a convenção do condomínio dispor de outro prazo menor.
As competências do síndico são definidas pelo art. 22, § 1º, da Lei 4.591/64 e complementada pela Convenção Condominial.
O síndico poderá ser remunerado, também conforme prevê o art. 22, § 4º, da Lei nº 4.591/64. O valor dos honorários deverá ser deliberado em assembléia, assim como a definição dos reajustes.
Outro benefício que o síndico pode ter é a isenção da taxa de condomínio, que também deve ser aprovada em assembléia.
Sendo assim, a assembleia tem o poder de escolher entre:
1 - apenas pagar honorários pelos serviços prestados pelo síndico;
2 - apenas isentar o síndico da taxa de condomínio, como forma de pagamento pelos serviços prestados;
3 - Honorários + isenção da taxa de condomínio.
O síndico poderá delegar as funções administrativa (não a representação) à pessoa de sua confiança porém, sob sua inteira responsabilidade, mediante prévia aprovação em assembléia geral.
O conselho Consultivo - o artigo 23 da Lei 4.591/64 prevê a criação de um conselho consultivo que deverá ter 03 membros condôminos com mandatos de até 02 anos, porém permitida a reeleição. O Parágrafo único do artigo 23 define a função do conselho consultivo que é assessorar o síndico na solução dos problemas do condomínio.
Outras atribuições podem ser definidas na Convenção do Condomínio.
Outras atribuições podem ser definidas na Convenção do Condomínio.
Os demais órgãos administrativos criados em convenção devem ter nesta o detalhamento de suas competências, bem como forma de sua eleição e prazo de mandato.
Quer saber mais???
Segue o link da Lei nº 4.591/64
O síndico sempre tem uma cara fechada e vive criticando tudo. Este cargo eu não queria para mim,Sil! Não tenho "perfil" para ser síndica. Beijos em seu coração! Amiga, Lylian
ResponderExcluirLylian:
ExcluirMas é excelente oportunidade de aprendizado.
Durante meus 8 anos como síndica aprendi sobre jardinagem, parte elétrica e hidráulica, manutenção de piscina, e por aí vai.
Bjs.:
Sil
Olá Tudo bem ? TE vi lá no agenda dos blogs,e estou te seguindo porque amei seu blog
ResponderExcluirespero que possa seguir o meu tambem http://gabrielemacedo.blogspot.com.br/
Oi Gabi:
ExcluirJá fui conhecer seu blog e me tornar seguidora, ok.
Bjs.:
Sil
Oi xará,,faço parte da Agenda dos Blogs e vim conhecer seu cantinho!
ResponderExcluirSeu blog é super esclarecedor ..... vou mandar um convite para o meu síndico conhecer ,,espero que ele não leve a mal ....pois ele é meio carrancudo
Te desejo muito sorte sempre ...ja estou te seguindo ...
,Bjokas Silvana
http://srxlembrancinhas.blogspot.com
Olá xará:
ExcluirNosso nome é demais, né, rsrsrsrs.
Pode esperar pela minha visita.
Bjs.:
Sil