domingo, 21 de abril de 2013

Quem é quem no condomínio



O síndico: exerce a função executiva com a assessoria do conselho consultivo e/ou fiscal e poderá ser pessoa física ou jurídica, condômino ou estranho ao condomínio.
Seu mandato é de 2 anos, permitida a reeleição, conforme art. 22 da Lei nº 4.591/64, podendo a convenção do condomínio dispor de outro prazo menor.
As competências do síndico são definidas pelo art. 22, § 1º, da Lei 4.591/64 e complementada pela Convenção Condominial.
O síndico poderá ser remunerado, também conforme prevê o art. 22, § 4º, da Lei nº 4.591/64. O valor dos honorários deverá ser deliberado em assembléia, assim como a definição dos reajustes.
Outro benefício que o síndico pode ter é a isenção da taxa de condomínio, que também deve ser aprovada em assembléia.
Sendo assim, a assembleia tem o poder de escolher entre:
1 - apenas pagar honorários pelos serviços prestados pelo síndico; 
2 - apenas isentar o síndico da taxa de condomínio, como forma de pagamento pelos serviços prestados;
3 - Honorários + isenção da taxa de condomínio.
O síndico poderá delegar as funções administrativa (não a representação) à pessoa de sua confiança porém, sob sua inteira responsabilidade, mediante prévia aprovação em assembléia geral. 




O conselho Consultivo - o artigo 23 da Lei 4.591/64 prevê a criação de um conselho consultivo que deverá ter 03 membros condôminos com mandatos de até 02 anos, porém permitida a reeleição. O Parágrafo único do artigo 23 define a função do conselho consultivo que é assessorar o síndico na solução dos problemas do condomínio.
Outras atribuições podem ser definidas na Convenção do Condomínio. 


Os demais órgãos administrativos criados em convenção devem ter nesta o detalhamento de suas competências, bem como forma de sua eleição e prazo de mandato.

Quer saber mais???
Segue o link da Lei nº 4.591/64

6 comentários:

  1. O síndico sempre tem uma cara fechada e vive criticando tudo. Este cargo eu não queria para mim,Sil! Não tenho "perfil" para ser síndica. Beijos em seu coração! Amiga, Lylian

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    1. Lylian:
      Mas é excelente oportunidade de aprendizado.
      Durante meus 8 anos como síndica aprendi sobre jardinagem, parte elétrica e hidráulica, manutenção de piscina, e por aí vai.
      Bjs.:
      Sil

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  2. Olá Tudo bem ? TE vi lá no agenda dos blogs,e estou te seguindo porque amei seu blog
    espero que possa seguir o meu tambem http://gabrielemacedo.blogspot.com.br/

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    1. Oi Gabi:
      Já fui conhecer seu blog e me tornar seguidora, ok.
      Bjs.:
      Sil

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  3. Oi xará,,faço parte da Agenda dos Blogs e vim conhecer seu cantinho!
    Seu blog é super esclarecedor ..... vou mandar um convite para o meu síndico conhecer ,,espero que ele não leve a mal ....pois ele é meio carrancudo
    Te desejo muito sorte sempre ...ja estou te seguindo ...
    ,Bjokas Silvana
    http://srxlembrancinhas.blogspot.com

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    1. Olá xará:
      Nosso nome é demais, né, rsrsrsrs.
      Pode esperar pela minha visita.
      Bjs.:
      Sil

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