Para dar início as postagens do blog, nada melhor do que introduzir o bê-a-bá sobre o que vem a ser um condomínio, sua composição e funcionamento.
CONDOMÍNIO - é a associação de pessoas para a conservação e manutenção de
propriedade comum, com direitos e deveres iguais ou na proporção da fração
ideal de cada condômino, implicando na contribuição para o rateio das despesas
em edifícios de apartamentos ou casas e conjuntos de lojas, nesse último caso, quando se trata de condomínio comercial.
Ou em outros termos, é o conjunto de unidades habitacionais que ocupam um mesmo espaço delimitado e se regula por uma convenção aprovada em assembléia dos proprietários.
A característica principal do condomínio é a convivência simultânea em
dois graus de utilização do bem dentro de uma mesma propriedade: o uso pleno do
imóvel dentro da unidade privativa e o uso restrito, compartilhado, das áreas
comuns.
A constituição de um condomínio implica na redação de uma convenção que
deve ser registrada no mesmo Cartório do Registro de Imóveis em que foi
registrada a Incorporação, devendo ser aprovada por, no mínimo 2/3 dos
proprietários e ser seguida por todos os moradores. Todo condomínio deverá ter
a sua convenção, caso contrário, estará em situação irregular e todo morador
tem direito a uma cópia da convenção.
DENOMINAÇÃO LEGAL: O condomínio para efeitos
fiscais não é considerado pessoa jurídica, sendo dispensado da declaração de
Imposto de Renda. Contudo, não está livre de precisar de uma denominação legal
e inscrever-se no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
Afinal,
o condomínio tem funcionários cujos salários, dependendo do valor, podem ter
retenção na fonte de imposto de renda, que o obriga a emitir a DIRF (declaração
do imposto de renda retirado na fonte) O CNPJ também é utilizado para o
condomínio movimentar conta em banco e fazer aplicações financeiras de
excedentes ou do fundo de reserva. A emissão da DIRF, nos casos citados acima,
é obrigatória e anual; se não a fizer, o condomínio pode ser multado.
A legislação em vigor pertinente aos Condomínios refere-se a Lei 4.591/64 e arts. 1.314 a 1.358 da Lei 10.406/2002 - Código Civil.
CONVENÇÃO - é o instrumento que
determina as regras básicas para as relações entre condôminos e destes com as
coisas comuns, ou seja, é um conjunto de normas internas, registradas no cartório de registro de imóveis competente, formulada e aprovada por 2/3 das frações, para garantir o bem estar da comunidade.
O quorum para alteração da convenção deverá está disposto em seu texto.
O quorum para alteração da convenção deverá está disposto em seu texto.
REGIMENTO INTERNO – é o documento elaborado a
luz da convenção que detalha normas de convivência, direitos e deveres dos
condôminos. O regimento interno deverá ser elaborado e aprovado segundo normas
ditadas pela convenção. Os artigos que
contrariarem o disposto em Lei e Convenção não terão validade.
COMPOSIÇÃO: Normalmente o condomínio é composto por um(a) síndico(a), sub-síndico quando previsto na convenção e no regimento interno, pois essa função dentro do condomínio, não é obrigatória, e conforme o Art. 1.356, do Código Civil: Poderá haver no condomínio um conselho fiscal, composto de três membros, eleitos pela assembléia, por prazo não superior a dois anos, ao qual compete dar parecer sobre as contas do síndico.
Além disso, também é possível a contratação de uma administradora para auxiliar o(a) síndico(a).
Para evitar deixar este post longo e cansativo, no próximo abordarei o funcionamento e dia-a-dia do condomínio.
Querida Sil...Nada como morar em casa! Moro em condomínio por motivo de segurança. Amei a postagem. Muito útil para nós que dependemos de um condomínio. Beijinhos, Lylian
ResponderExcluirLylian:
ExcluirVocê tem toda razão, morar em casa é muito melhor do que conviver com vizinhos que não respeitam as normas da boa educação e convivência.
Bjs.:
Sil
Bom dia!!! Sou a autora do blog de divulgação AGENDA DOS BLOGS e estou aqui para dizer que a sua postagem do seu blog já está na AGENDA. Peço que retribua a todas as visitas que chegarem aqui. Passa na página INSCREVA-SE e veja o seu número de identificação que está em vermelho. Se você quiser solicitar á Carteirinha, vá até a página INSCREVA-SE e preencha o formulária e siga as regrinhas.É um prazer ter você conosco!!! Bjs!!!
ResponderExcluirAgenda dos Blogs
Ok, Magda:
ExcluirJá fui fazer a minha inscrição e solicitar a carteirinha.
Agradeço pela divulgação do meu blog.
Bjs.:
Sil
Seu blog é bastante esclarecedor! Parabéns!
ResponderExcluirOi Wagner:
ExcluirAgradeço seu elogio.
Volte aqui sempre que quiser e puder, ok.
Abraços:
Sil
Seu blog é bastante esclarecedor! Parabéns!
ResponderExcluirOi Wagner:
ExcluirAgradeço seu elogio.
Volte aqui sempre que quiser e puder, ok.
Abraços:
Sil