sexta-feira, 19 de abril de 2013

BÊ-A-BÁ do Condomínio



Para dar início as postagens do blog, nada melhor do que introduzir o bê-a-bá sobre o que vem a ser um condomínio, sua composição e funcionamento.

CONDOMÍNIO - é a associação de pessoas para a conservação e manutenção de propriedade comum, com direitos e deveres iguais ou na proporção da fração ideal de cada condômino, implicando na contribuição para o rateio das despesas em edifícios de apartamentos ou casas e conjuntos de lojas, nesse último caso, quando se trata de condomínio comercial.
Ou em outros termos, é o conjunto de unidades habitacionais que ocupam um mesmo espaço delimitado e se regula por uma convenção aprovada em assembléia dos proprietários.
A característica principal do condomínio é a convivência simultânea em dois graus de utilização do bem dentro de uma mesma propriedade: o uso pleno do imóvel dentro da unidade privativa e o uso restrito, compartilhado, das áreas comuns. 
A constituição de um condomínio implica na redação de uma convenção que deve ser registrada no mesmo Cartório do Registro de Imóveis em que foi registrada a Incorporação, devendo ser aprovada por, no mínimo 2/3 dos proprietários e ser seguida por todos os moradores. Todo condomínio deverá ter a sua convenção, caso contrário, estará em situação irregular e todo morador tem direito a uma cópia da convenção.

DENOMINAÇÃO LEGAL: O condomínio para efeitos fiscais não é considerado pessoa jurídica, sendo dispensado da declaração de Imposto de Renda. Contudo, não está livre de precisar de uma denominação legal e inscrever-se no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
Afinal, o condomínio tem funcionários cujos salários, dependendo do valor, podem ter retenção na fonte de imposto de renda, que o obriga a emitir a DIRF (declaração do imposto de renda retirado na fonte) O CNPJ também é utilizado para o condomínio movimentar conta em banco e fazer aplicações financeiras de excedentes ou do fundo de reserva. A emissão da DIRF, nos casos citados acima, é obrigatória e anual; se não a fizer, o condomínio pode ser multado.
A legislação em vigor pertinente aos Condomínios refere-se a Lei 4.591/64 e arts1.314 a 1.358 da Lei 10.406/2002 - Código Civil.

CONVENÇÃO - é o instrumento que determina as regras básicas para as relações entre condôminos e destes com as coisas comuns, ou seja, é um conjunto de normas internas, registradas no cartório de registro de imóveis competente, formulada e aprovada por 2/3 das frações, para garantir o bem estar da comunidade.
O quorum para alteração da convenção deverá está disposto em seu texto.

REGIMENTO INTERNO – é o documento elaborado a luz da convenção que detalha normas de convivência, direitos e deveres dos condôminos. O regimento interno deverá ser elaborado e aprovado segundo normas ditadas pela convenção. Os artigos que contrariarem o disposto em Lei e Convenção não terão validade.

COMPOSIÇÃO: Normalmente o condomínio é composto por um(a) síndico(a), sub-síndico quando previsto na convenção e no regimento interno, pois essa função dentro do condomínio, não é obrigatória, e conforme o Art. 1.356, do Código Civil: Poderá haver no condomínio um conselho fiscal, composto de três membros, eleitos pela assembléia, por prazo não superior a dois anos, ao qual compete dar parecer sobre as contas do síndico.
Além disso, também é possível a contratação de uma administradora para auxiliar o(a) síndico(a).

Para evitar deixar este post longo e cansativo, no próximo abordarei o funcionamento e dia-a-dia do condomínio.


8 comentários:

  1. Querida Sil...Nada como morar em casa! Moro em condomínio por motivo de segurança. Amei a postagem. Muito útil para nós que dependemos de um condomínio. Beijinhos, Lylian

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    1. Lylian:
      Você tem toda razão, morar em casa é muito melhor do que conviver com vizinhos que não respeitam as normas da boa educação e convivência.
      Bjs.:
      Sil

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  2. Bom dia!!! Sou a autora do blog de divulgação AGENDA DOS BLOGS e estou aqui para dizer que a sua postagem do seu blog já está na AGENDA. Peço que retribua a todas as visitas que chegarem aqui. Passa na página INSCREVA-SE e veja o seu número de identificação que está em vermelho. Se você quiser solicitar á Carteirinha, vá até a página INSCREVA-SE e preencha o formulária e siga as regrinhas.É um prazer ter você conosco!!! Bjs!!!

    Agenda dos Blogs

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    1. Ok, Magda:
      Já fui fazer a minha inscrição e solicitar a carteirinha.
      Agradeço pela divulgação do meu blog.
      Bjs.:
      Sil

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  3. Seu blog é bastante esclarecedor! Parabéns!

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    1. Oi Wagner:
      Agradeço seu elogio.
      Volte aqui sempre que quiser e puder, ok.
      Abraços:
      Sil

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  4. Seu blog é bastante esclarecedor! Parabéns!

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    1. Oi Wagner:
      Agradeço seu elogio.
      Volte aqui sempre que quiser e puder, ok.
      Abraços:
      Sil

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