terça-feira, 30 de abril de 2013

Convivência



A convivência no condomínio é um dos temas que estão entre os maiores problemas enfrentados entre moradores e também pelo(a) síndico(a), que deve ter um bom jogo de cintura para lidar e resolver esse tipo de conflito.
Esse assunto envolve a compreensão de todos, afinal é preciso haver um equilíbrio saudável entre os direitos e deveres que necessariamente, precisam ser cumpridos para que a convivência seja harmoniosa.
Viver, conviver e sobreviver em condomínio não é tarefa fácil.
Requer flexibilidade, educação, cortesia, tolerância, diálogo, enfim uma série de atitudes para atingir um resultado satisfatório para todos que dividem um espaço comum.
Nesse ponto, é muito importante que todo morador tenha em mãos o Regulamento Interno e a Convenção do Condomínio para ter conhecimento das regras e evitar cometer alguma infração, que poderá resultar em multa, além de uma punição mais severa, como no caso de se apurar algum tipo de responsabilidade civil ou criminal, conforme previsto no artigo 21, da Lei nº LEI Nº 4.591, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1964.

Art. 21. A violação de qualquer dos deveres estipulados na Convenção sujeitará o infrator à multa fixada na própria Convenção ou no Regimento Interno, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que, no caso, couber.

Tente sempre se colocar no lugar do outro e imaginar a situação ao contrário, antes de partir para o ataque.
A briga de hoje, pode resultar numa inimizade para o resto da vida.
E ter que conviver com alguém que representa uma ameça diária, definitivamente não é a melhor maneira de compartilhar o espaço comum.
Escolha buscar uma solução que seja boa para todos os envolvidos, pois um acordo é sempre mais interessante do que um conflito interminável.
Já imaginou acordar, e logo cedo se deparar com o vizinho com quem você brigou no dia anterior????
Estraga o dia de qualquer um.
Sendo assim, pense muito bem antes de tomar qualquer atitude.
O que deve prevalecer para que a convivência seja agradável é a política da boa vizinhança e o respeito, item também previsto na mesma Lei mencionada acima, no artigo 19.

Art. 19. Cada condômino tem o direito de usar e fruir, com exclusividade, de sua unidade autônoma, segundo suas conveniências e interêsses, condicionados, umas e outros às normas de boa vizinhança, e poderá usar as partes e coisas comuns de maneira a não causar dano ou incômodo aos demais condôminos ou moradores, nem obstáculo ou embaraço ao bom uso das mesmas partes por todos.    

2 comentários:

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      Fui conhecer e visitar seu blog, mas não encontrei o campo de seguidores e por isso não consegui seguir seu blog.
      Bjs.:
      Sil

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Silvana Haddad