quinta-feira, 1 de agosto de 2013

Uso de Procurações em Assembleias

A princípio, o uso de procurações em Assembleias, é regido pelo Código Civil nos artigos 654, 657 e 1335, inciso III.
Com as atribulações da vida diária, a grande maioria não se interessa em participar, podendo nesse caso, optar em ser representado mediante o uso de procuração.
Assim, para fazer externar suas vontades e opiniões, o condômino pode valer-se de um representante de sua confiança, um procurador que deverá ser constituído por meio de instrumento próprio.
Entre as muitas dúvidas relacionadas com a legalidade das procurações para representar o dono do imóvel em assembleias ou deliberações condominiais, uma delas é quanto à necessidade ou não das assinaturas das procurações serem reconhecidas por cartório.
Nesse caso, se a Convenção Condominial ou o Regimento Interno não impuserem tão obrigação, ela torna-se desnecessária.
Outro importante item a ser observado é que o síndico NÃO pode valer-se do uso de procurações para votar em assuntos do seu interesse, como por exemplo, a aprovação das contas do seu mandato.
Para evitar situações desagradáveis, é interessante que conste na Convenção e no Regimento as limitações quanto ao uso de procurações, tais como: número máximo de procuração por pessoa, exigência ou não de firma reconhecida, proibição do síndico ou conselheiro ser procurador, entre outros.
Concluindo, o uso de procurações em assembleia está sempre condicionado ao previsto na Convenção, no Regimento e no Código Civil, devendo-se sempre observar o princípio da boa-fé, ética e moral.


4 comentários:

  1. Olá,
    Amei seu blog e já estou seguindo se puder retribuir segue o meu e curte minha página.
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    1. Oi Sabrina:
      Obrigada pela visita e comentário.
      Em breve, retribuo, ok.
      Bjs.:
      Sil

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  2. Olá amiga, hoje passei para fazer uma visita especial, deixar esta borboletinha e lembrar que muitas vezes é necessário passar por uma metamorfose como as borboletas para nos renovar a cada dia.
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    cada renascer brota a alegria de saber que
    existem pessoas amigas, que mesmo distantes,do outro lado da telinha tem em seu coração um toque de amizade e que não medem distância para se fazer presente em nossas vidas.
    Obrigada por seguir meu blog e fazer parte dos 732 seguidores, que considero de amigos(as), pois em cada visita, além dos comentários reflexivos, deixam uma palavra de carinho e até mesmo de preocupação quando por algum motivo demoro nas visitas. Você é muito especial na minha vida.
    Um abençoado domingo e um início de semana com muita luz e paz. Bjuss
    Lourdes Duarte


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    1. Lourdes:
      Agradeço sua gentil visita e comentário tão carinhoso.
      Bjs.:
      Sil

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