quarta-feira, 15 de maio de 2013

GARAGEM


Dentre todos os problemas existentes em um condomínio, a garagem é um dos itens que causa polêmica.
É importante salientar que há duas situações distintas a serem enfrentadas pelo síndico e condôminos em casos de roubos e furtos (neste contexto, incluem-se veículos, motos e bicicletas):
  1. Quando o condomínio dispõe de sistemas de seguranças, tais como alarme, câmeras de vigilância, cerca elétrica e/ou funcionários contratados para fazer rondas, vale a regra jurisprudencial, ou seja, o condomínio torna-se responsável pelos danos ocorridos dentro do espaço físico onde estes equipamentos estão instalados e o funcionário trabalha. Isso porque caracteriza que o condomínio assumiu a obrigação de guardar e zelar pela segurança dos bens ali dispostos;
  2. Quando não há nenhum sistema de segurança, é necessário verificar o que dispõe a Convenção e o Regulamento Interno do Condomínio, a fim de saber quais atitudes poderão ser tomadas.
Também pode ser decido a contratação de um seguro para o caso de roubos e furtos, assim o síndico poderá acionar a seguradora na ocorrência de um sinistro.
A regra jurisprudencial geral é que na Convenção e no Regulamento Interno do condomínio, deve constar os casos em que o condomínio se responsabiliza dos danos ou furto nas suas áreas comuns. Dessa maneira, é que ele será condenado a indenizar. Do contrário, é problema á vista e muita polêmica.

Denis Danoso conclui, em artigo relacionado ao tema aqui discutido, que só é reconhecida a responsabilidade do condomínio por fatos ilícitos ocorridos em áreas comuns quando for prevista na Convenção de Condomínio, "pois a socialização do prejuízo sofrido por um dos integrantes do grupo onera a todos, de tal modo que é preciso que todos, ou a maioria exigida, estejam conscientes dessa obrigação e a ela tenham aderido" (1 - vide referência no fim do post)

Sendo assim, para determinar a reponsabilidade ou não do condomínio, deve-se analisar o caso concreto, a Convenção e o Regulamento Interno.
 
PORTÃO: Geralmente os portões eletrônicos podem causar alguns acidentes, por falha mecânica ou mau uso.
  1. Quando o motorista se aproveita do portão aberto, e ele se fecha, danificando tanto o portão, quanto o veículo, a responsabilidade pelo conserto do portão e do veículo, é do próprio motorista;
  2. Quando o motorista abre o portão e o porteiro fecha, a responsabilidade pelos danos causados no portão e no veículo, é do condomínio;
  3. Quando houver dúvidas sobre quem causou o dano, o ônus da prova cabe ao reclamante.

VISITANTES: o ideal é que os visitantes NÃO estacionem seu veículo nas dependências do condomínio.
Geralmente a Convenção e o Regulamento Interno do condomínio já tem em seu conteúdo, regras específicas para essa situação.

  1. Caso o síndico permita que um visitante estacione o carro na garagem do condomínio, e ocorra um acidente, os condôminos interessados, podem acionar a Justiça e pedir o ressarcimento dos danos.
  2. O mesmo ocorre com aquele condômino que permitir seu visitante de estacionar o veículo na garagem e este vier a causar algum tipo de acidente, como por exemplo batida em outro veículo, dano no portão ou mesmo atropelamento de uma pessoa. Neste caso, o responsável direto é o condômino que permitiu a entrada do veículo do visitante, e portanto, será ele o responsável pela reparação dos danos causados.
  3. Além disso, permitir a entrada de veículos de visitantes, pode comprometer a segurança do condomínio.


RESPEITE A REGRAS DO SEU CONDOMÍNIO E
EVITE ACIDENTES E PROBLEMAS DESNECESSÁRIOS

DANOSO, Denis. Responsabilidade civil extracontratual do condomínio edilício – A responsabilidade por furto ou roubo e por danos causados a terceiros. 

4 comentários:

  1. Olá,
    Faço parte da Agenda dos Blogs, vim visitar seu blog que tem dicas super importantes e já estou te seguindo, venha seguir o meu também, será um prazer recebê-la. http:/passatemposeartesanatos.blogspot.com.br

    Beijos.
    Shirley Nesi

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    1. Olá Shirley:
      Agradeço sua visita.
      Assim que possível, vou conhecer seu blog, ok.
      Bjs.:
      Sil

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  2. Oi Sil, vim conhecer seu outro blog e já estou seguindo (: Muito importante os conteúdos daqui, ainda não tinha visto um blog sobre isso.
    Eu moro em casa, só morei em ap uma vez quando era muito pequena. Tenho vontade de morar de novo, mas não vai ser mais possível. Tenho animais e gosto de um barulho aoeieo Respondendo a pergunta da postagem, pode sim publicar, é muito importante até porque são medidas que todos prédio tem que ter. Mas aquela publicação não foi criada por mim, em baixo tem o link original. Beeijos:*

    Coruja Essência

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    1. Pois é, Lane:
      Também pesquisei, e não encontrei um blog semelhante ao meu.
      Moro em apartamento e tenho 2 cachorros, pois hoje em dia, quem não tem????
      Obrigada por me autorizar a publicar seu post aqui no meu blog.
      Darei os devidos créditos e ainda vou divulgar seu blog.
      Bjs.:
      Sil

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Silvana Haddad